
Amanhã, dia 22 de março é o Dia Mundial da Água. Como alguém que se apaixona a cada dia mais e mais pelo meio ambiente eu não poderia deixar de escrever algo sobre aquela que é a essência e a seiva de toda a forma de vida no planeta: a água. No dia 22 de março de 1992 a ONU (Organização das Nações Unidas) instituiu o Dia Mundial da água e criou a Declaração Universal dos Direitos da Água. Desta forma todos os anos nesta data o mundo se volta e intensifica as discussões e os debates em relação a esse bem natural e insubstituível que á a água.
Embora dois terços do planeta Terra sejam cobertos por água, menos de 1% desta água é potável. Com o aumento da população mundial e consecutivamente o aumento da poluição da água potável constante em rios, lagos e fontes aliado às mudanças climáticas ocorridas nas últimas décadas provocadas pelo efeito estufa, o risco de que a água se esgote é iminente.
Por isso a Declaração Universal dos Direitos da Água fala por si só, e eu a copiarei de forma integral abaixo para que possamos espalhar este debate e a reflexão entre nossos amigos e parentes, não apenas neste dia 22 de março mas em todos os dias do ano. Que o compromisso de preservar a água, racionalizando o seu uso e preservar suas fontes de obtenção seja um compromisso de todos, pois disso depende a continuidade de qualquer espécie de vida conhecida no planeta. Sim a água não é uma herança de nossos antepassados mas é um bem que devemos repassar aos nossos sucessores que habitarão no planeta nos próximos séculos.
Que possamos refletir, dividir e racionalizar aquela que é a essencial às nossas vidas e à vida de bilhões de seres em todo o mundo: essa extraordinária maravilha da vida que é a água.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Gilberto Horácio
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